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A ASBRAF

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A ASBRAF tem como sócios fundadores empreendedores, empresários e profissionais de mercado, que na condição jurídica de representantes, distribuidores e franqueados tiveram, desde o ano de1980, participação ativa nos marcos históricos da implantação do modelo de franquia empresarial (franchising) no país e na regulamentação da Lei nº 8.955/1994, que dispõe sobre contrato de franquia empresarial (Franchising) e da Lei 13.966/2019 que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial e revoga a Lei nº 8.955, de 15 de dezembro de 1994 (Lei de Franquia)

O Direcionamento Estratégico da ASBRAF para o Quadriênio 2025 – 2028 considera, em suas ações programáticas, a relevância dos indicadores quantitativos e qualitativos do sistema de franchising brasileiro que registrou no ano de 2024, um faturamento recorde de 273,0, bilhões obtido por 3.300 franqueadores através de 197,7 mil unidades franqueadas em operação no país. Essas relações de negócios formatados no modelo de franquia empresarial geraram, segundo a Associação Brasileira de Franchising – ABF, no 4º semestre de 2024, o expressivo número de 1.718 milhões de empregos.

A ASBRAF pretende no fortalecimento da competitividade dos seus associados e no desenvolvimento sustentável do sistema de franquia empresarial brasileiro, formalizar parcerias estratégicas com órgãos e instituições que operam com acesso ao crédito, acesso ao mercado, acesso a apoio e orientação, acesso a inovação e tecnologia.

reunião de negócios

Objetivos

Contribuir

para o fortalecimento e desenvolvimento sustentável do sistema de franquia empresarial brasileiro e dos impactos quantitativos e qualitativos de geração de empregos, postos de trabalho e elevação de renda que esse modelo de negócio proporciona em todas as regiões do país;

Defender

os ideais e objetivos econômico-sociais de empresas e empreendimentos que realizam suas atividades de comércio, agronegócio, serviço e indústria, na condição de franqueados em conformidade com os princípios e a regulamentação da Lei no 13.966/2019 e eventuais alterações e legislações complementares, que dispõe sobre contrato de franquia empresarial (Franchising);

Apoiar

as Instituições e Entidades que atuam no setor do Franchising brasileiro quando coerentes com as suas finalidades democráticas e propósitos e denunciá-los quando deles exorbitarem ou se afastarem dos objetivos principais da ASBRAF;

Combater

o abuso do poder econômico de empresas franqueadoras junto a empresas franqueadas, representado por atos impositivos e unilaterais, ou qualquer outra forma de exploração;

Pautar

em suas atividades princípios de governança e responsabilidade corporativa, entre os quais, transparência, equidade, legalidade, participação, eficiência, controle, fiscalização e sustentabilidade;

Representar

junto às autoridades governamentais, órgãos públicos; entidades e associações de classe; e formadores de opinião os interesses das empresas e empreendimentos franqueados que desenvolvem suas atividades e gestão no formato Franquia Empresarial de acordo com a Lei n° 8.955/94 e eventuais alterações legislações complementares;

Celebrar

parcerias com órgãos e instituições que operam com acesso ao crédito, acesso ao mercado, acesso a apoio e orientação, acesso a inovação e tecnologia, visando o fortalecimento do crescimento sustentável de micro empreendedores individuais, micro e pequenas empresas e empresas de médio porte, que atuam no mercado nacional na condição jurídica denominada franqueado;

Realizar

cursos institucionais e de capacitação, encontros, palestras, seminários, workshops e feiras, fomentando o crescimento organizacional das empresas e empreendimentos que atuam no mercado nacional no modelo de negócio de Franquia Empresarial (Franchising);

Realizar

estudos e pesquisas com temas relacionados com franquia empresarial (franchising), varejo e mercado, disponibilizando dados e informações para os associados e sociedade em geral, por meio da divulgação sistemática através de boletins, revistas e livros;

Organização

e realização de eventos nas modalidades encontros, seminários e congressos destinados aos associados da ASBRAF;

Colaborar

para o aperfeiçoamento continuado, da legislação, doutrina e jurisprudência relacionada ao tema franchising, segmentos e áreas afins;

Zelar

pelo cumprimento dos princípios e atributos que caracterizam a ASBRAF, defendendo os legítimos interesses e direitos dos seus associados;

Diretoria

Titulares

Conselho Fiscal

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Conselheiro

Hélio Bernardo Milward Meiners

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Suplente

Aurélio Conrado de Souza

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Conselheiro

Danny Fabrício Cabral Gomes

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Suplente

Andrielle de Oliveira Ramalho

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Conselheiro

Victor Teixeira Nepomuceno

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Suplente

Francisca Gladys de V. Gomes

Suplentes

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